Quase 120 mil pedidos do Simples Nacional foram indeferidos: o que advogados e escritórios precisam saber

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O novo calendário do Simples Nacional para 2027 já começou com um dado que merece atenção de advogados e escritórios de advocacia: até o dia 18 de setembro, quase 120 mil solicitações de ingresso no regime haviam sido inicialmente indeferidas.

De acordo com balanço divulgado pela Receita Federal, foram registradas 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional. Desse total, 61.623 haviam sido deferidas e 119.549 apresentavam pendências que impediram a aprovação inicial, o equivalente a aproximadamente 66% das solicitações realizadas até aquela data.

Para sociedades de advogados e demais estruturas jurídicas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027, o número funciona como um importante alerta.

Mas existe uma informação fundamental:

ter o pedido inicialmente indeferido não significa, necessariamente, que o escritório perdeu a possibilidade de ingressar no Simples Nacional em 2027.

Quem realizou a solicitação dentro do prazo e recebeu um indeferimento ainda pode, conforme a situação, regularizar as pendências apontadas.

Isso, porém, não significa que o prazo de setembro possa ser ignorado.

O que mudou no Simples Nacional para 2027?

Este é o primeiro ano em que a opção pelo Simples Nacional segue o novo calendário estabelecido no contexto da Reforma Tributária.

Para ingressar no regime em 1º de janeiro de 2027, empresas atualmente não optantes devem realizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Até então, esse procedimento tradicionalmente acontecia em janeiro.

A alteração foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186/2026 e está relacionada ao processo de adaptação do Simples Nacional à implementação da CBS e do IBS.

Na prática, isso antecipa uma decisão tributária importante.

Para um escritório de advocacia que atualmente está em outro regime e estuda migrar para o Simples Nacional, por exemplo, não é mais possível simplesmente deixar essa análise para janeiro.

Se a intenção é iniciar 2027 no Simples Nacional, setembro de 2026 se torna um período decisivo.

Por que tantos pedidos foram indeferidos?

A solicitação de ingresso no Simples Nacional pode encontrar impedimentos quando o sistema identifica alguma situação incompatível com o regime.

Entre as ocorrências que podem aparecer estão:

  • débitos tributários;
  • pendências perante União, estados ou municípios;
  • irregularidades cadastrais;
  • situações societárias incompatíveis com o Simples Nacional;
  • atividades ou condições que impeçam o enquadramento no regime.

Quando uma restrição é identificada, o sistema disponibiliza um Termo de Indeferimento, indicando as pendências encontradas e os respectivos entes responsáveis.

Por isso, para um escritório de advocacia, simplesmente consultar se o pedido foi “aprovado” ou “negado” não é suficiente.

É necessário identificar por qual motivo a opção foi indeferida e analisar quais providências precisam ser adotadas.

Em diversas situações, a irregularidade pode ser solucionada.

Meu escritório teve o pedido indeferido.
Ainda dá tempo?

Dependendo da situação, sim.

Segundo as informações divulgadas pela Receita Federal, as solicitações indeferidas permanecem dentro do prazo legal de 30 dias para regularização das pendências impeditivas.

Depois da ciência do Termo de Indeferimento, o contribuinte pode adotar as providências necessárias e acompanhar novamente o processamento da opção.

Dependendo do motivo, a regularização pode envolver:

  • pagamento ou parcelamento de débitos;
  • correções cadastrais;
  • providências perante órgãos federais;
  • regularizações estaduais;
  • regularizações municipais.

Também é importante conservar documentos e comprovantes relacionados às providências adotadas.

Existe, entretanto, uma diferença que precisa ficar muito clara.

Os 30 dias para regularização não substituem o prazo de 30 de setembro

Esse é um dos pontos que mais podem provocar interpretações equivocadas.

O prazo adicional concedido para resolver pendências não significa que o escritório possa deixar de solicitar a opção pelo Simples Nacional em setembro e fazer o pedido posteriormente.

Para pessoas jurídicas já constituídas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027, a solicitação precisa ser formalizada até 30 de setembro de 2026.

A possibilidade de regularização posterior beneficia quem já realizou o pedido dentro da janela prevista e teve sua solicitação inicialmente indeferida.

Portanto:

uma coisa é solicitar a entrada no Simples Nacional. Outra é corrigir uma pendência identificada durante a análise dessa solicitação.

Para escritórios de advocacia que desejam avaliar essa migração, deixar a decisão para depois do prazo pode significar perder a oportunidade de iniciar 2027 no regime pretendido.

Quais escritórios precisam fazer a opção em setembro?

Nem todo escritório de advocacia precisa realizar uma nova solicitação.

Escritório que não está no Simples e pretende ingressar em 2027 deve formalizar a solicitação até 30 de setembro de 2026.

Caso existam pendências, será necessário consultar o Termo de Indeferimento, compreender a origem da restrição e providenciar sua regularização.

Antes da própria solicitação, entretanto, é recomendável avaliar se o Simples Nacional efetivamente representa a estrutura tributária mais adequada para o escritório.

Escritório que já está no Simples Nacional e pretende continuar:
Se a sociedade já é optante, está regular e não possui exclusão programada, não é necessário realizar uma nova opção apenas para permanecer no Simples Nacional.

A permanência ocorre automaticamente. Isso não significa, entretanto, que 2027 possa ser tratado como um ano normal.

Com o avanço da Reforma Tributária e a entrada dos novos tributos, escritórios também precisarão analisar os efeitos das novas regras sobre sua operação.

Escritório atualmente no Simples, mas com exclusão prevista:

Nesse caso, a atenção deve ser ainda maior.

É necessário identificar o motivo da exclusão, verificar eventuais pendências e analisar quais procedimentos serão necessários caso o escritório pretenda permanecer no regime em 2027.

A análise antecipada reduz o risco de descobrir apenas no início do próximo ano que a sociedade não está enquadrada da maneira esperada.

E onde entram IBS e CBS para os escritórios de advocacia?

Existe uma segunda decisão importante acontecendo neste mesmo período.

E ela não deve ser confundida com a própria opção pelo Simples Nacional.

Com a Reforma Tributária, empresas optantes pelo Simples poderão, em determinadas condições, optar entre manter o recolhimento de IBS e CBS dentro da sistemática simplificada ou recolher esses tributos pelo regime regular, fora do DAS.

Para o primeiro semestre de 2027, essa opção também deve ser realizada até 30 de setembro de 2026.

Temos, portanto, duas decisões distintas.

Opção pelo Simples Nacional: relacionada principalmente à pessoa jurídica que ainda não está no regime e deseja ingressar em 2027.

Opção pelo regime regular de IBS e CBS: relacionada aos contribuintes do Simples que avaliam recolher os novos tributos pelas regras do regime regular.

Até 18 de setembro, a Receita Federal já havia registrado 165.034 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS. Esse número é separado dos 181.172 pedidos de ingresso no Simples Nacional.

Para escritórios de advocacia, essa análise merece atenção especial.

Para advogados, escolher o regime tributário não deveria ser apenas uma comparação de alíquotas

Um dos principais erros em planejamento tributário é observar somente a alíquota apresentada no regime.

Para um escritório de advocacia, a tributação interfere diretamente em questões como:

  • margem líquida dos serviços;
  • formação dos honorários;
  • fluxo de caixa;
  • estrutura de custos;
  • perfil dos clientes;
  • possibilidade de geração ou aproveitamento de créditos tributários;
  • competitividade do escritório;
  • crescimento da operação.

Com a Reforma Tributária, algumas dessas variáveis passam a ter ainda mais peso.

A decisão entre manter IBS e CBS dentro da sistemática do Simples ou optar pelo recolhimento regular pode produzir efeitos diferentes dependendo da estrutura e do perfil de clientes do escritório.

Um escritório voltado predominantemente para pessoas físicas, por exemplo, possui uma dinâmica comercial diferente de uma banca cuja carteira é majoritariamente formada por empresas.

Da mesma maneira, escritórios com estruturas de custos, faturamentos e margens diferentes podem chegar a conclusões tributárias diferentes.

Por isso, não existe uma resposta única baseada simplesmente no faturamento ou na alíquota nominal do Simples Nacional.

É necessário fazer contas.

Seu escritório realmente está preparado para 2027?

Os quase 120 mil pedidos inicialmente indeferidos servem como um alerta.

Escolher um regime tributário não é apenas marcar uma opção dentro do sistema da Receita Federal.

Antes da decisão, é importante verificar:

  • situação fiscal da sociedade;
  • existência de débitos;
  • pendências cadastrais;
  • possíveis impedimentos ao Simples;
  • eventual exclusão programada;
  • regime tributário atualmente utilizado;
  • faturamento e projeções para 2027;
  • estrutura de despesas;
  • perfil da carteira de clientes;
  • impacto da tributação sobre os honorários;
  • possíveis efeitos de IBS e CBS;
  • e impacto financeiro das diferentes alternativas disponíveis.

Para sociedades de advogados, essa análise pode ser especialmente relevante porque pequenas diferenças na estrutura tributária podem representar impactos significativos na rentabilidade ao longo do ano.

Simples Nacional é sempre melhor para advogados?

Não necessariamente.

O nome “Simples Nacional” pode transmitir a impressão de que permanecer ou ingressar no regime será automaticamente a alternativa mais econômica para todo escritório.

Mas a escolha do regime tributário deve considerar a realidade específica da operação.

Faturamento, folha de pagamento, despesas, estrutura societária, margem e perfil dos clientes podem alterar significativamente o resultado.

Agora, com a Reforma Tributária, a análise ganha outra camada: como IBS e CBS deverão ser tratados a partir de 2027.

Por isso, antes de simplesmente solicitar o enquadramento ou escolher a forma de recolhimento dos novos tributos, vale comparar cenários.

Em determinadas situações, o Simples poderá continuar sendo bastante vantajoso.

Em outras, uma estrutura tributária diferente pode produzir resultados mais adequados.

O importante é que a decisão seja tomada com base em números — e antes do prazo.

O prazo está terminando

A janela de opção pelo Simples Nacional para 2027 termina em 30 de setembro de 2026.

Se seu escritório pretende ingressar no regime no próximo ano, é importante confirmar se a solicitação foi efetivamente realizada.

Se o pedido já foi enviado, também é necessário acompanhar seu processamento.

E, caso exista um indeferimento, o próximo passo é identificar rapidamente as pendências apresentadas e avaliar quais providências podem ser adotadas dentro do prazo aplicável.

Deixar essa verificação para janeiro de 2027 pode significar descobrir tarde demais que o escritório não está enquadrado da maneira planejada.

E uma decisão tributária tomada fora do prazo pode repercutir durante todo o exercício.

Antes de escolher, faça um diagnóstico tributário

Esse é justamente o tipo de decisão em que uma análise prévia pode fazer diferença.

Mais importante do que perguntar simplesmente “meu escritório pode entrar no Simples Nacional?” é entender:

“qual cenário tributário faz mais sentido para o meu escritório em 2027?”

A resposta depende da realidade financeira e operacional da banca.

É necessário projetar faturamento, analisar despesas, avaliar a estrutura atual, considerar o perfil dos clientes e comparar os impactos tributários dos diferentes cenários.

Com a Reforma Tributária entrando em uma nova etapa, essa análise deixa de ser apenas recomendável e se torna cada vez mais estratégica.

Conte com a THAOS

A THAOS é especializada em contabilidade e planejamento tributário para advogados e escritórios de advocacia.

Estamos acompanhando as mudanças do Simples Nacional e os impactos da Reforma Tributária para ajudar sociedades de advogados a tomarem decisões tributárias com mais segurança e previsibilidade.

Se o seu escritório pretende entrar no Simples Nacional em 2027, recebeu um indeferimento ou ainda não sabe qual será o impacto da escolha entre manter IBS e CBS dentro do DAS ou recolhê-los pelo regime regular, este é o momento de analisar os números.

A THAOS pode auxiliar na identificação de pendências, avaliação do enquadramento e, principalmente, na comparação de cenários tributários para 2027.

Não espere o prazo terminar para descobrir qual decisão deveria ter sido tomada. Faça um diagnóstico tributário do seu escritório com a THAOS e prepare sua advocacia para 2027.

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