Retenção de 10% sobre lucros distribuídos: procedimentos, prazos e cuidados essenciais

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As recentes alterações na legislação que trata da tributação de lucros distribuídos exigem atenção redobrada por parte das empresas e, especialmente, dos escritórios de advocacia que realizam pagamentos recorrentes a sócios.

Entre os principais pontos de atenção está a retenção de 10% incidente sobre os lucros distribuídos quando o montante pago ao sócio, dentro do mesmo mês, ultrapassa R$ 50.000,00. O descumprimento dessa obrigação pode gerar multas, juros e pendências fiscais relevantes junto à Receita Federal.

A seguir, explicamos de forma objetiva como funciona essa retenção, quais são os prazos envolvidos e por que o alinhamento prévio com o departamento fiscal é indispensável.

Base correta da retenção

A retenção de 10% incide sobre o valor total do lucro pago no mês, desde que a soma ultrapasse R$ 50.000,00. Um ponto importante, e frequentemente mal interpretado, é que a retenção não se aplica apenas sobre uma suposta parcela excedente, mas sim sobre o valor total pago no mês em que o limite é ultrapassado.

Além disso, o pagamento ao sócio deve ser realizado de forma líquida, com o imposto devidamente destacado e recolhido por meio da DCTFWeb. Esse cuidado garante consistência entre o valor efetivamente recebido pelo sócio e as informações prestadas ao Fisco.

Comunicação prévia ao Departamento Fiscal

Para que a retenção seja corretamente apurada e declarada, é indispensável que a empresa informe previamente o Departamento Fiscal sobre a intenção de realizar pagamentos de lucros que, somados no mês, possam ultrapassar o limite de R$ 50.000,00.

Essa comunicação não deve ocorrer apenas no fechamento contábil, pois a retenção precisa ser:

  • corretamente informada na DCTFWeb;
  • apurada dentro do prazo legal;
  • incluída na geração da guia de recolhimento.

A ausência desse alinhamento prévio compromete todo o processo e aumenta significativamente o risco de inconsistências fiscais.

Declaração na DCTFWeb e prazo de recolhimento

Com base nas informações recebidas antecipadamente, o Departamento Fiscal realiza os seguintes procedimentos:

  • declaração da retenção na DCTFWeb;
  • geração da guia de pagamento (DARF), juntamente com as demais retenções federais.

O prazo legal para pagamento é até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento dos lucros. O não cumprimento desse prazo pode resultar em multas, juros e na criação de pendências fiscais que afetam diretamente a regularidade da empresa.

Exemplos práticos

Exemplo 1 – Pagamento único

  • Valor bruto de lucros: R$ 50.000,00
  • Retenção (10%): R$ 5.000,00
  • Valor líquido pago ao sócio: R$ 45.000,00

Nesse caso, R$ 45.000,00 são pagos ao sócio e R$ 5.000,00 são recolhidos via DCTFWeb.

Exemplo 2 – Pagamentos fracionados no mesmo mês

  • Dia 10: R$ 20.000,00
  • Dia 20: R$ 20.000,00
  • Dia 29: R$ 20.000,00

Total pago no mês: R$ 60.000,00

Como a soma mensal ultrapassa R$ 50.000,00, há obrigação de retenção. Assim, no pagamento realizado no dia 29, a retenção será de R$ 6.000,00, e o valor líquido a ser disponibilizado nessa data será de R$ 14.000,00.

Mesmo com pagamentos em datas diferentes, a análise é sempre mensal, e a obrigação de retenção permanece.

A importância do alinhamento prévio

O correto cumprimento dessa obrigação depende diretamente do alinhamento prévio entre a empresa e o Departamento Fiscal. Esse cuidado garante:

  • apuração correta da retenção;
  • declaração adequada na DCTFWeb;
  • recolhimento dentro do prazo legal.

Para escritórios de advocacia, esse controle é ainda mais relevante, pois envolve previsibilidade financeira, segurança jurídica e conformidade com as novas exigências da legislação tributária.

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