A aprovação da Emenda Constitucional 132/2023, que institui a Reforma Tributária sobre o consumo, trouxe impactos profundos para diversos setores — e a advocacia não ficou de fora.
Se você é advogado autônomo ou gestor de um escritório jurídico, entender essas mudanças é fundamental para proteger sua rentabilidade e se antecipar às exigências do novo modelo tributário.
Neste artigo, explicamos os principais impactos da Reforma Tributária para o setor jurídico de forma clara e objetiva.
📍 1. Fim do ISS e PIS/COFINS: CBS e IBS assumem o protagonismo
A Reforma substitui diversos tributos atuais por dois novos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – estadual e municipal.
Esses tributos incidirão também sobre serviços jurídicos, como consultorias, pareceres, defesas judiciais, entre outros.
O problema?
Hoje, o ISS varia entre 2% e 5%. Com a CBS + IBS, a estimativa de carga total pode chegar a 25% — uma alta expressiva para a advocacia.
⚖ 2. Regime Diferenciado para Profissionais Liberais
A reforma prevê um regime específico com alíquota reduzida para profissionais regulamentados, como advogados.
Atenção:
Ainda não há definição concreta sobre qual será essa alíquota reduzida. A expectativa do setor é que ela seja semelhante à atual do ISS.
Enquanto isso, o planejamento tributário se torna ainda mais relevante.
🧮 3. Impacto nas Sociedades de Advocacia (Lucro Presumido)
Muitos escritórios hoje operam no Lucro Presumido, com carga efetiva próxima a 13,33% (incluindo ISS, IRPJ, CSLL, PIS e COFINS).
Com a Reforma:
- A entrada da CBS e IBS pode aumentar essa carga.
- O novo modelo permite crédito de insumos, mas escritórios geram poucos créditos recuperáveis.
Resultado:
A nova lógica não favorece atividades com poucos insumos tributáveis, como a advocacia.
🧾 4. Advogados Autônomos também serão impactados
Advogados que atuam como pessoa física não escapam: a prestação de serviços continuará sendo tributada — agora pela CBS e IBS, mesmo sem estrutura empresarial.
Possível saída:
Avaliar a constituição de sociedade uni-profissional ou migrar para regime empresarial com planejamento tributário adequado.
⏳ 5. Período de Transição: De 2026 a 2033
A implementação será gradual:
- 2026 a 2028: Convivência entre os sistemas antigos e novos.
- 2029 a 2033: Transição de receitas para Estados e Municípios.
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📊 O Que Escritórios Devem Fazer Agora?
- Revisar o atual regime tributário (Simples, Presumido ou Real);
- Simular a nova carga tributária com as alíquotas estimadas;
- Estudar possibilidades de reorganização societária;
- Acompanhar a regulamentação do regime especial para advogados.
Conclusão
A Reforma Tributária não é apenas um tema técnico ou de interesse contábil. Para a advocacia, ela representa um divisor de águas, exigindo mais do que nunca visão estratégica e atuação preventiva.
🔒 Quem se planejar agora poderá reduzir riscos e manter competitividade.
🔔 E quem deixar para depois, pode pagar mais caro — literalmente.
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