Em pouco mais de dois minutos de vídeo, o Dr. Marcio resume um tema que pode ter impacto direto na vida patrimonial de clientes pessoas físicas e jurídicas: o REARP – Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, criado pela Lei 15.265/2025.
Neste artigo, aprofundamos os principais pontos abordados no vídeo para o blog da THAOS, com foco em advogados que atuam com planejamento patrimonial, societário, tributário e sucessório – e que precisam entender como posicionar seus escritórios e seus clientes diante dessa nova janela fiscal.
A Lei 15.265/2025 institui um regime especial que permite atualizar o valor de bens imóveis e veículos para o valor de mercado com alíquota reduzida de Imposto de Renda, além de oferecer um caminho específico para regularização de bens não declarados ou declarados com omissões.
Mais do que uma “novidade pontual”, o REARP dialoga diretamente com o cenário de reforma tributária, PLs recentes e esforço de arrecadação do governo. Para o advogado bem posicionado, é uma oportunidade de prestar um serviço consultivo de alto valor, desde que a decisão de aderir ou não seja técnica, individualizada e bem documentada.
O que é o REARP (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial)?
A Lei 15.265/2025, publicada em 21 de novembro de 2025, institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial – REARP.
Em linhas gerais, o regime tem dois grandes eixos:
- Atualização de bens já declarados (como imóveis e veículos) para valor de mercado, com tributação reduzida;
- Regularização de bens e direitos não declarados (ou declarados com omissão/incorreção), mediante pagamento de imposto e multa.
O discurso oficial é o de corrigir distorções: por anos, bens de longa duração permaneciam na declaração pelo custo histórico, gerando, na venda, um “ganho de capital” inflado pela inflação, e não necessariamente por um ganho econômico real.
Na prática, o REARP também representa uma estratégia de arrecadação antecipada: o governo oferece condições tributárias atrativas hoje, em troca de receber agora uma receita que, em tese, só seria apurada no futuro (ou que poderia jamais ser realizada).
Quem pode aderir ao REARP e quais bens entram no jogo?
A lei é aplicável a pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no país, observadas as condições específicas de cada modalidade.
1. Atualização de bens (para valor de mercado)
Para pessoas físicas (PF)
- Podem ser atualizados imóveis e bens móveis automotores sujeitos a registro público (por exemplo, veículos), adquiridos até 31/12/2024;
- É requisito que esses bens estejam devidamente declarados na Declaração de Ajuste Anual de IR;
- A diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado será considerada acréscimo patrimonial, tributado à alíquota definitiva de 4% de Imposto de Renda, substituindo a tributação tradicional sobre ganho de capital (15% a 22,5%).
Para pessoas jurídicas (PJ)
- Podem ser atualizados bens móveis e imóveis constantes do ativo permanente no balanço em 31/12/2024;
- A diferença entre o valor contábil e o valor de mercado será tributada:
- 4,8% de IRPJ;
- 3,2% de CSLL, sem que esse ajuste possa ser aproveitado como despesa de depreciação futura.
2. Regularização de bens e direitos não declarados
Há também a possibilidade de regularizar bens e direitos de origem lícita não declarados (ou declarados com omissões relevantes), tanto no Brasil quanto no exterior. A lei é bastante ampla quanto aos ativos: abrange desde depósitos bancários, fundos, participações societárias e criptoativos até imóveis e veículos.
Nessa modalidade, o montante regularizado é tratado como acréscimo patrimonial em 31/12/2024, sujeito a:
- Multa de 100% sobre o imposto apurado, resultando, na prática, em uma carga de 30% sobre a base regularizada.
- 15% de Imposto de Renda sobre o valor dos ativos regularizados;
Em contrapartida, o pagamento integral do imposto e da multa implica remissão de créditos tributários e extinção da punibilidade de crimes contra a ordem tributária relacionados aos bens regularizados, para fatos ocorridos até 31/12/2024.
Prazos, parcelamento e a janela de oportunidade
Um ponto sensível – e com potencial de gerar urgência em comunicação com clientes – é que o REARP não é permanente.
- O prazo de adesão é de 90 dias a partir da publicação da lei, isto é, contado de 21 de novembro de 2025.
- Na prática, publicações especializadas indicam que essa janela se encerra em 19 de fevereiro de 2026.
Além disso, o programa permite parcelamento em até 36 quotas mensais, com incidência de Selic nas parcelas vincendas.
Do ponto de vista estratégico, isso significa que advogados e contadores têm um intervalo muito curto para:
- Mapear clientes com patrimônio relevante;
- Levantar valores de mercado de bens elegíveis;
- Simular cenários comparando:
- tributação futura no regime tradicional de ganho de capital;
- versus custo de adesão ao REARP agora.
Atenção: nem toda atualização é “barganha” – riscos e restrições
A narrativa geral costuma vender o REARP como uma “grande oportunidade”. Em alguns casos, de fato, será. Em outros, pode ser altamente ineficiente.
Alguns pontos críticos que o advogado precisa considerar:
- Restrição à alienação dos bens atualizados
- Se o contribuinte vender o imóvel em até 5 anos após a adesão, ou o bem móvel em até 2 anos, ele pode perder os efeitos do REARP, salvo hipóteses específicas como sucessão causa mortis.
- Isso afeta estratégias de curto prazo em reorganizações patrimoniais e sucessórias.
- Se o contribuinte vender o imóvel em até 5 anos após a adesão, ou o bem móvel em até 2 anos, ele pode perder os efeitos do REARP, salvo hipóteses específicas como sucessão causa mortis.
- Comparação com o ganho de capital futuro
- Para imóveis altamente valorizados e sem perspectiva de venda no curto/médio prazo, pagar 4% agora sobre a valorização pode ser vantajoso em relação a uma tributação de 15% a 22,5% sobre o ganho na venda futura.
- Porém, se o bem não for vendido ou se a valorização adicional for pequena, o contribuinte pode ter antecipado um imposto desnecessariamente.
- Para imóveis altamente valorizados e sem perspectiva de venda no curto/médio prazo, pagar 4% agora sobre a valorização pode ser vantajoso em relação a uma tributação de 15% a 22,5% sobre o ganho na venda futura.
- Regularização de bens: custo efetivo de ~30%
- Na modalidade de regularização, entre imposto e multa, a carga efetiva é elevada. Ainda assim, para quem está exposto a riscos relevantes de autuação e responsabilização criminal, o programa pode representar um “custo de saída” aceitável.
- Na modalidade de regularização, entre imposto e multa, a carga efetiva é elevada. Ainda assim, para quem está exposto a riscos relevantes de autuação e responsabilização criminal, o programa pode representar um “custo de saída” aceitável.
- Segurança jurídica e regulamentação infralegal
- A Lei 15.265/2025 depende de regulamentação e instruções normativas da Receita Federal para detalhar procedimentos, prazos operacionais e formulários. Até a completa regulamentação, é prudente acompanhar as normas complementares antes de qualquer conclusão definitiva.
- A Lei 15.265/2025 depende de regulamentação e instruções normativas da Receita Federal para detalhar procedimentos, prazos operacionais e formulários. Até a completa regulamentação, é prudente acompanhar as normas complementares antes de qualquer conclusão definitiva.
Em suma: o REARP não é um cheque em branco. Ele é uma ferramenta que precisa ser analisada caso a caso, com apoio técnico contábil e jurídico.
Onde está a oportunidade para os escritórios de advocacia?
Do ponto de vista da THAOS, o REARP abre uma frente clara de atuação para advogados que desejam se posicionar como parceiros estratégicos na gestão patrimonial dos clientes, e não apenas como “resolvedores de problemas pontuais”.
Algumas oportunidades concretas:
- Diagnóstico patrimonial e mapeamento de risco
- Levantamento de bens elegíveis à atualização;
- Identificação de ativos potenciais para regularização (no Brasil e no exterior);
- Avaliação de riscos fiscais, sucessórios e criminais já existentes.
- Planejamento comparativo (com e sem REARP)
- Simulações de cenários para imóveis e empresas, comparando:
- custo efetivo do REARP;
- versus tributação de eventuais alienações futuras, reorganizações societárias ou sucessões.
- Simulações de cenários para imóveis e empresas, comparando:
- Estruturação de reorganizações societárias e sucessórias
- Uso do REARP como etapa preparatória, ajustando valores patrimoniais antes de:
- doações em vida;
- constituição de holdings;
- reorganizações societárias;
- partilhas e acordos familiares.
- Uso do REARP como etapa preparatória, ajustando valores patrimoniais antes de:
- Conteúdo e comunicação estratégica com clientes
- Produção de materiais (como o próprio vídeo do Dr. Marcio) para explicar o tema de forma clara;
- E-mails, webinars, reuniões específicas com clientes de maior patrimônio;
- Posicionamento do escritório como referência no assunto.
Checklist prático: o que o advogado pode começar a fazer hoje
Para transformar a janela do REARP em uma linha de serviço estruturada, o escritório pode seguir um roteiro simples:
- Segmentar a base de clientes
- Identificar pessoas físicas com patrimônio imobiliário relevante;
- Mapear empresas com ativos significativos no imobilizado.
- Criar um roteiro de triagem
- Perguntas básicas sobre intenção de venda de imóveis;
- Existência de bens no exterior;
- Possíveis ativos não declarados ou declarados com omissão.
- Trabalhar em conjunto com a contabilidade
- Alinhar com a equipe contábil (interna ou parceira) para obter números confiáveis;
- Simular cenários tributários comparativos.
- Apresentar pareceres e memorandos executivos
- Para cada cliente relevante, produzir um parecer sucinto:
- “Com REARP” x “Sem REARP”;
- principais riscos;
- recomendação técnica documentada.
- Para cada cliente relevante, produzir um parecer sucinto:
- Registrar a decisão do cliente
- Seja pela adesão ou pela não adesão, arquivar a fundamentação e a decisão;
- Isso protege o escritório e demonstra diligência técnica.
Como a THAOS e a Escrital podem apoiar o seu escritório
Na THAOS, trabalhamos justamente na interseção entre gestão estratégica de escritórios de advocacia e inteligência contábil e tributária, em parceria direta com a Escrital Contabilidade Digital.
Em temas como o REARP, Lei 15.265/2025, reforma tributária e PLs recentes, o nosso papel é:
- Ajudar o escritório a estruturar ofertas de serviços em torno dessas mudanças;
- Apoiar a criação de métodos, rotinas e materiais (como o vídeo e este artigo) para comunicar com clareza aos clientes;
- Oferecer, por meio da Escrital, backoffice contábil especializado, capaz de executar os cálculos, simulações e obrigações acessórias com segurança.
Se o seu escritório quer:
- Entender se o REARP faz sentido para sua base de clientes;
- Estruturar um “pacote REARP” com diagnóstico, parecer e execução;
- Ou simplesmente garantir que está pronto para orientar com segurança nas próximas semanas,
Entre em contato com a equipe da THAOS e vamos desenhar juntos o melhor caminho para o seu contexto.



