Panorama contábil 2025–2026: o que muda na prática e onde estão as oportunidades para escritórios de advocacia

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O vídeo “Panorama Contábil: principais mudanças e oportunidades”, apresentado pelo Dr. Marcio, parte de uma constatação simples: 2025 e, principalmente, 2026 não serão anos “normais” para o mundo contábil e tributário.

Entre Reforma Tributária, novos tributos sobre consumo, mudanças profundas no IRPF e na tributação de lucros e dividendos e programas especiais como o REARP, o ambiente regulatório está se reescrevendo em tempo real.

Neste artigo, inspirado no conteúdo do vídeo, organizamos esse panorama do ponto de vista da gestão estratégica de escritórios de advocacia. A ideia é ir além da notícia: mostrar o que de fato muda na rotina do advogado, onde estão os riscos e, principalmente, onde estão as oportunidades de atuação consultiva.

1. Reforma Tributária do consumo: IBS, CBS e Imposto Seletivo entrando em cena

A Reforma Tributária sobre consumo foi regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu:

  • o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),
  • a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), e
  • o Imposto Seletivo (IS).

A partir de 1º de janeiro de 2026, esses novos tributos começam a valer, dando início à fase de transição em que cinco tributos tradicionais (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) serão gradualmente substituídos até 2033.

  • Nova lógica de incidência sobre bens e serviços, com um IVA dual (IBS + CBS);
  • Reprecificação de produtos e serviços, já que o desenho das alíquotas e das bases de cálculo muda;
  • Revisão de contratos de longo prazo, reajustes e cláusulas de repasse de tributos;
  • Impacto em cadeias inteiras, principalmente setores com regimes específicos ou tratamentos diferenciados.

Para o advogado empresarial, tributário ou societário, não é mais opcional “entender por alto” a Reforma: ela entra na cláusula contratual, no pricing, nas discussões de responsabilidade tributária e na própria viabilidade de muitos modelos de negócio.

2. Obrigações acessórias: NF com IBS/CBS e CNPJ para pessoas físicas contribuintes

Se, por um lado, o discurso institucional fala em simplificação, por outro, 2026 inaugura um novo patamar de complexidade operacional.

Alguns pontos já definidos em normas oficiais:

  • A partir de 1º de janeiro de 2026, documentos fiscais eletrônicos como NF-e deverão ser emitidos com destaque de IBS e CBS, seguindo notas técnicas específicas.
  • A partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS deverão se inscrever no CNPJ, exclusivamente para fins cadastrais e de apuração, sem transformação em pessoa jurídica.

Em termos práticos:

  • Profissionais autônomos e prestadores de serviço que se enquadrem como contribuintes de IBS/CBS terão de se relacionar com o Fisco via CNPJ, mesmo permanecendo juridicamente como pessoas físicas.
  • A emissão de documentos fiscais passa a exigir sistemas atualizados, parametrização de naturezas de operação, CSTs, códigos específicos e integração com ERPs e plataformas fiscais.

Aqui, surge um campo concreto para atuação conjunta entre contabilidade especializada e escritórios de advocacia:

  • revisão de contratos de prestação de serviços (cláusulas relativas a tributação, repasse, reajustes);
  • discussão de enquadramento tributário e risco de autuações;
  • orientação para profissionais liberais que, eventualmente, passem a ser contribuintes diretos dos novos tributos.

3. Tributação de lucros e dividendos: a transição até 2028

Outro eixo forte do panorama contábil para 2025–2026 é a tributação de lucros e dividendos, tratada pelo PL 1.087/2025 (já aprovado no Senado e enviado à sanção, posteriormente sancionado e divulgado em veículos especializados).

De forma sintética, o PL:

  • altera a legislação do IRPF, ampliando a faixa de isenção e aliviando a carga sobre rendas baixas e médias;
  • introduz tributação mínima sobre rendas altas, com foco em lucros e dividendos hoje isentos;
  • busca tornar o sistema mais progressivo, corrigindo distorções de isonomia.
  • Um ponto-chave para planejamento é o regime de transição:
  • Distribuições relativas a resultados apurados até 2025, aprovadas em ata até 31/12/2025 e pagas até 31/12/2028, podem permanecer isentas da nova retenção de 10% na fonte, desde que cumpridas as formalidades.

Em outras palavras, há uma janela de três anos em que decisões tomadas agora – especialmente em empresas de profissionais liberais, holdings patrimoniais e sociedades de advogados – podem definir a carga tributária sobre lucros e dividendos até 2028.

Para o advogado, isso abre um leque de trabalhos:

  • reorganizações societárias, criação de holdings e redefinição de políticas de distribuição de resultados;
  • revisão de contratos sociais e acordos de sócios para acomodar as novas regras;
  • alinhamento fino com a contabilidade para planejar quanto distribuir, quando e sob qual regime.

4. REARP (Lei 15.265/2025): atualização e regularização patrimonial

Completando o cenário, entra em jogo o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), instituído pela Lei 15.265/2025.

Em termos gerais, a lei:

  • permite que contribuintes atualizem o valor de imóveis e veículos para o valor de mercado, pagando uma alíquota reduzida de IR em comparação com o ganho de capital tradicional;
  • cria um regime especial para regularização de bens e direitos não declarados, com imposto e multa específicos, em troca de regularidade fiscal e remissão de eventuais infrações relacionadas.

O REARP conversa diretamente com:

  • a nova tributação de lucros e dividendos (muitos planejamentos passam a olhar patrimônio e distribuição de resultados em conjunto);
  • o contexto de reforma tributária e aumento de transparência fiscal (cruzamento de dados, e-Social, NF-e, declarações digitais etc.);
  • estratégias de planejamento sucessório e patrimonial.

Para escritórios que atuam com famílias empresárias, altos patrimônios, holdings e reorganizações, o REARP é, ao mesmo tempo, risco e oportunidade:

  • risco, se a decisão de aderir ou não for tomada sem simulação técnica, apenas na base da “moda” ou do marketing;
  • oportunidade, se o escritório oferecer uma análise comparativa séria, com cenário “com REARP” vs “sem REARP”, alinhada a objetivos de longo prazo.

5. O impacto disso tudo no dia a dia dos escritórios de advocacia

Juntando as peças, o panorama contábil 2025–2026 indica três grandes movimentos:

Mais obrigações, mais cruzamento de dados, menos espaço para improviso

  • Novos tributos sobre consumo (IBS/CBS/IS);
  • NF-e/NFC-e ajustadas às novas regras;
  • Programas especiais como o REARP;
  • Nova lógica para IRPF, lucros e dividendos.

Maior necessidade de integração entre jurídico e contábil

  • A linha entre “tema do contador” e “tema do advogado” fica cada vez mais tênue;
  • Muitos conflitos empresariais (entre sócios, com o Fisco ou com fornecedores) nascerão de interpretações equivocadas dessas mudanças.

Abertura de um mercado consultivo de alto valor

  • Diagnósticos tributários preventivos;
  • Revisão de contratos e reorganizações societárias;
  • Planejamento patrimonial e sucessório conectado à nova realidade fiscal.

Em outras palavras, o advogado que continuar atuando apenas de forma reativa tende a perder relevância. Por outro lado, quem se posicionar como parceiro estratégico, em conjunto com uma contabilidade especializada, tende a ocupar um espaço de confiança no centro das decisões do cliente.

6. Como a THAOS e a Escrital podem potencializar esse processo

Na THAOS, o foco é justamente ajudar escritórios de advocacia a transformar esse cenário de complexidade em vantagem competitiva, construindo:

  • modelos de oferta de serviços (pacotes, jornadas, linhas de consultoria);
  • processos internos que conectam o time jurídico aos números contábeis;
  • rotinas de acompanhamento das agendas legislativas e fiscais relevantes para a carteira de clientes.

Em parceria com a Escrital Contabilidade Digital, o escritório passa a contar com:

  • uma contabilidade alinhada à nova realidade dos tributos sobre consumo;
  • suporte técnico para simulações de lucros, dividendos e REARP;
  • base de dados atualizada para sustentar pareceres e decisões jurídicas.

Se o seu escritório quer:

  • entender com clareza como a Reforma Tributária, o PL 1087/2025, o REARP e demais mudanças se encaixam no contexto da sua carteira;
  • desenhar pacotes de serviços específicos para 2026;
  • e se posicionar como referência em segurança tributária e patrimonial para seus clientes

A THAOS pode atuar ao seu lado na construção desse caminho, integrando visão contábil, tributária e estratégica.

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