Dividendos em 2026: o que muda com o PL 1087/25 — e por que escritórios de advocacia devem agir até 31/12/2025

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A tributação de lucros e dividendos entrou em nova fase. O PL 1087/2025, já aprovado na Câmara e em tramitação no Senado, cria retenção de 10% de IR na fonte sobre dividendos quando o total mensal ultrapassar R$ 50 mil por empresa e por pessoa física. Essa retenção não admite deduções e é compensável no ajuste anual. O texto também prevê incidência em remessas ao exterior.

Além disso, o projeto introduz o IRPF mínimo para altas rendas: quem ultrapassar R$ 600 mil/ano poderá ter uma alíquota efetiva mínima de até 10% sobre a renda total, com “acerto” na declaração. Essa medida se conecta à ampliação da faixa de isenção do IR para rendas até R$ 5 mil/mês.

Janela de transição: a oportunidade está no calendário!

Existe uma regra transitória relevante: lucros apurados até 2025 cuja distribuição seja aprovada até 31/12/2025 (ata/assembleia) podem permanecer isentos, mesmo se pagos entre 2026 e 2028, desde que respeitadas as condições do ato de aprovação. Para escritórios com resultados acumulados e governança em dia, essa janela é estratégica.

Impactos práticos para escritórios de advocacia

  • Governança e documentação
    Fortaleça a contabilidade plena, demonstre lucros efetivamente apurados e formalize atas de distribuição — reduzindo risco de questionamentos (p. ex., confusão entre pró-labore e distribuição).
  • Calendário de pagamentos a partir de 2026
    Mapeie sócios que recebem de mais de uma empresa (critério é por empresa e por pessoa física) e module valores mensais para mitigar retenções desnecessárias — lembrando que haverá ajuste anual pelo imposto mínimo conforme a renda total.
  • Revisão do regime tributário da sociedade
    Reavalie Simples, Presumido ou Real à luz da nova tributação combinada sociedade ↔ sócio e da política de distribuição. A arquitetura do PL afeta o “custo total” do desenho societário.
  • Comunicação com a sociedade do escritório
    Alinhe expectativas: o “padrão” de isenção de dividendos muda a partir do exercício de 2026 (efeitos na declaração de 2027), e decisões até 31/12/2025 influenciam diretamente a carga futura.

Checklist executivo (antes de 31/12/2025)

  • Fechar 2025 (balanços/extratos) e confirmar lucros apurados.
  • Aprovar a distribuição de lucros de 2025 em ata/assembleia, com cronograma de pagamento (se aplicável).
  • Revisar pró-labore x dividendos e impactos do IR mínimo para sócios com renda anual acima de R$ 600 mil.
  • Definir política de pagamentos mensais a partir de 2026 (R$ 50 mil/mês por empresa/pessoa física como parâmetro).
  • Monitorar a tramitação no Senado e possíveis ajustes de texto até a sanção.

Como a THAOS apoia seu escritório agora

  • Diagnóstico societário-tributário com foco em dividendos e pró-labore.
  • Plano de distribuição (documentado e aderente às regras de transição).
  • Calendário de pagamentos 2026+ e simulações do IR mínimo na pessoa física.
  • Governança e comunicação para a sociedade do escritório.

THAOS — feita por advogados, para advogados. Fale com a gente e estruture seu plano antes do fechamento do ano.

Atualizado em 31/10/2025. Este conteúdo reflete o texto aprovado na Câmara e a tramitação no Senado até a data indicada; não substitui análise individualizada do seu caso.

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