A tributação de lucros e dividendos entrou em nova fase. O PL 1087/2025, já aprovado na Câmara e em tramitação no Senado, cria retenção de 10% de IR na fonte sobre dividendos quando o total mensal ultrapassar R$ 50 mil por empresa e por pessoa física. Essa retenção não admite deduções e é compensável no ajuste anual. O texto também prevê incidência em remessas ao exterior.
Além disso, o projeto introduz o IRPF mínimo para altas rendas: quem ultrapassar R$ 600 mil/ano poderá ter uma alíquota efetiva mínima de até 10% sobre a renda total, com “acerto” na declaração. Essa medida se conecta à ampliação da faixa de isenção do IR para rendas até R$ 5 mil/mês.
Janela de transição: a oportunidade está no calendário!
Existe uma regra transitória relevante: lucros apurados até 2025 cuja distribuição seja aprovada até 31/12/2025 (ata/assembleia) podem permanecer isentos, mesmo se pagos entre 2026 e 2028, desde que respeitadas as condições do ato de aprovação. Para escritórios com resultados acumulados e governança em dia, essa janela é estratégica.
Impactos práticos para escritórios de advocacia
- Governança e documentação
Fortaleça a contabilidade plena, demonstre lucros efetivamente apurados e formalize atas de distribuição — reduzindo risco de questionamentos (p. ex., confusão entre pró-labore e distribuição). - Calendário de pagamentos a partir de 2026
Mapeie sócios que recebem de mais de uma empresa (critério é por empresa e por pessoa física) e module valores mensais para mitigar retenções desnecessárias — lembrando que haverá ajuste anual pelo imposto mínimo conforme a renda total. - Revisão do regime tributário da sociedade
Reavalie Simples, Presumido ou Real à luz da nova tributação combinada sociedade ↔ sócio e da política de distribuição. A arquitetura do PL afeta o “custo total” do desenho societário. - Comunicação com a sociedade do escritório
Alinhe expectativas: o “padrão” de isenção de dividendos muda a partir do exercício de 2026 (efeitos na declaração de 2027), e decisões até 31/12/2025 influenciam diretamente a carga futura.
Checklist executivo (antes de 31/12/2025)
- Fechar 2025 (balanços/extratos) e confirmar lucros apurados.
- Aprovar a distribuição de lucros de 2025 em ata/assembleia, com cronograma de pagamento (se aplicável).
- Revisar pró-labore x dividendos e impactos do IR mínimo para sócios com renda anual acima de R$ 600 mil.
- Definir política de pagamentos mensais a partir de 2026 (R$ 50 mil/mês por empresa/pessoa física como parâmetro).
- Monitorar a tramitação no Senado e possíveis ajustes de texto até a sanção.
Como a THAOS apoia seu escritório agora
- Diagnóstico societário-tributário com foco em dividendos e pró-labore.
- Plano de distribuição (documentado e aderente às regras de transição).
- Calendário de pagamentos 2026+ e simulações do IR mínimo na pessoa física.
- Governança e comunicação para a sociedade do escritório.
THAOS — feita por advogados, para advogados. Fale com a gente e estruture seu plano antes do fechamento do ano.
Atualizado em 31/10/2025. Este conteúdo reflete o texto aprovado na Câmara e a tramitação no Senado até a data indicada; não substitui análise individualizada do seu caso.



